I –
Adicional Noturno: somente haverá pagamento de adicional noturno caso haja prestação de serviços no horário noturno, o que não deverá ocorrer durante o período em que a fábrica estiver em processo de alteração;
II –
Adicional de Revezamento: somente haverá pagamento de adicional de revezamento caso a Empresa adotar prestação de serviços em turno de revezamento, o que não deverá ocorrer durante o período em que a fábrica estiver em processo de alteração;
III –
Horas in Itinere: deixarão de ser pagas as “ horas in Itineres” tão logo seja disponibilizado transporte público regular até o local da fábrica;
IV –
Redução de Jornada com Redução de Salário: durante o período em que a fábrica estiver parada, a empresa adotará, para grupos de empregados, redução de jornada (1 dia a menos de trabalho por semana), com a correspondente redução de salário;
V –
Adicional de Periculosidade ou Insalubridade: em virtude da possível parada da fábrica para alteração, será feita a nova avaliação das atividades que demandam o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
VI –
PPR/PI: tendo em vista que não haverá produção, durante o período de parada, não haverá programa de participação nos resultados nem tampouco programa de incentivo;
VII –
Auxílio-Escola: retirada definitiva do benefício;
VIII –
Auxílio-Férias: retirada definitiva do benefício;
IX –
Auxílio-Moradia: alteração da atual política. Os critérios serão melhor definidos e apresentados ao Sindicato quando a empresa tiver um posicionamento acerca dos demais benefícios;
X –
Passagem Aérea: retirada definitiva do benefício;
XI –
Auxílio-Água-Esgoto: retirada definitiva do benefício;
XII –
Auxílio-Energia: retirada definitiva do benefício;
XIII –
Auxílio-Farmácia: retirada definitiva do benefício;
XIV –
Auxílio-Refeitório: será restrito aos empregados que cumpram jornada de trabalho mínima de 8 horas;
XV –
Cesta Básica: alteração dos produtos, de modo a possibilitar redução de custos. A nova composição da cesta será discutida em conjunto ao Sindicato, após o posicionamento acerca dos demais benefícios;
XVI –
Plano de Saúde: Implantação de pagamento mensal dos empregados, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor gasto pela empresa;
XVII –
Plano Odontológico: Redução para 50% (cinquenta por cento) valor previsto no atual acordo coletivo de trabalho;
XVIII –
Fretado: manutenção da prática atual;
XIX –
Seguro de Vida: manutenção da prática atual;