quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Proposta da empresa Jari sobre as cláusulas do acordo coletivo de trabalho a serem negociadas.


I – Adicional Noturno: somente haverá pagamento de adicional noturno caso haja prestação de serviços no horário noturno, o que não deverá ocorrer durante o período em que a fábrica estiver em processo de alteração; II – Adicional de Revezamento: somente haverá pagamento de adicional de revezamento caso a Empresa adotar prestação de serviços em turno de revezamento, o que não deverá ocorrer durante o período em que a fábrica estiver em processo de alteração; III – Horas in Itinere: deixarão de ser pagas as “ horas in Itineres” tão logo seja disponibilizado transporte público regular até o local da fábrica; IV – Redução de Jornada com Redução de Salário: durante o período em que a fábrica estiver parada, a empresa adotará, para grupos de empregados, redução de jornada (1 dia a menos de trabalho por semana), com a correspondente redução de salário; V – Adicional de Periculosidade ou Insalubridade: em virtude da possível parada da fábrica para alteração, será feita a nova avaliação das atividades que demandam o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade; VI – PPR/PI: tendo em vista que não haverá produção, durante o período de parada, não haverá programa de participação nos resultados nem tampouco programa de incentivo; VII – Auxílio-Escola: retirada definitiva do benefício; VIII – Auxílio-Férias: retirada definitiva do benefício; IX – Auxílio-Moradia: alteração da atual política. Os critérios serão melhor definidos e apresentados ao Sindicato quando a empresa tiver um posicionamento acerca dos demais benefícios; X – Passagem Aérea: retirada definitiva do benefício; XI – Auxílio-Água-Esgoto: retirada definitiva do benefício; XII – Auxílio-Energia: retirada definitiva do benefício; XIII – Auxílio-Farmácia: retirada definitiva do benefício; XIV – Auxílio-Refeitório: será restrito aos empregados que cumpram jornada de trabalho mínima de 8 horas; XV – Cesta Básica: alteração dos produtos, de modo a possibilitar redução de custos. A nova composição da cesta será discutida em conjunto ao Sindicato, após o posicionamento acerca dos demais benefícios; XVI – Plano de Saúde: Implantação de pagamento mensal dos empregados, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor gasto pela empresa; XVII – Plano Odontológico: Redução para 50% (cinquenta por cento) valor previsto no atual acordo coletivo de trabalho; XVIII – Fretado: manutenção da prática atual; XIX – Seguro de Vida: manutenção da prática atual;